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Fachada da Escola

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Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. "Paulo Freire"

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Jovem Aprendiz Banco do Brasil 2016 | 2017

O Programa Jovem Aprendiz Banco do Brasil - PABB, iniciado como Programa Adolescente Trabalhador (PAT) em 20 de maio de 2001, após adaptação à Lei 10.097/00 (Lei da Aprendizagem) e ao Decreto 5.598 de 01.12.2005, já permitiu que mais de 37 mil adolescentes e jovens de núcleos familiares de renda de até meio salário mínimo nacional per capita desfrutassem de capacitação profissional e perspectiva de adquirir experiências de trabalho em mais de 4,2 mil dependências do País, com vistas à futura inserção no mercado de trabalho.
O Programa configura-se em uma iniciativa que guarda consonância com as políticas de inclusão, distribuição de renda social e de aderência aos princípios de responsabilidade social do Banco do Brasil

Benefícios do Jovem Aprendiz Banco do Brasil

O Banco assegura ao adolescente aprendiz:
- remuneração de 1 salário mínimo nacional;
- auxílio alimentação de R$ 200,00;
- vale transporte;
- plano de saúde.
Ao Jovem Aprendiz é concedido:
- remuneração de 1,5 salário mínimo nacional;
- auxílio alimentação de R$ 200,00;
- vale transporte;
- plano de saúde.

Requisitos para ser um adolescente ou Jovem Aprendiz Banco do Brasil

Programa Aprendiz BB:
Adolescente que atendam aos seguintes pré-requisitos:
a) idade entre 15 anos a 16 anos incompletos;
b) renda familiar de até meio salário mínimo nacional, per capita;
c) recrutados na rede de escolas públicas ou em escolas particulares, desde que bolsitas, com bom aproveitamento e frequência regular na escola;
d) cursando, no mínimo, a sétima série ou o oitavo ano do ensino fundamental, quando da sistemática de nove anos instituída pela Lei 11.274/2006.
Programa Jovem Aprendiz
Jovens que atendam aos seguintes pré-requisitos:
a) idade entre 18 anos a 22 anos incompletos;
b) renda familiar de até um salário mínimo nacional per capita;
c) matriculados na rede de escolas públicas ou em escolas particulares, desde que bolsistas, com bom aproveitamento e frequência regular na escola, caso não concluído o ensino médio.
d) cursando, no mínimo, a primeira série do ensino médio, caso não concluído o ensino médio. Se tiver concluído o ensino médio, não pode estar cursando ou ter concluído o nível superior.

Caracteríscticas do Programa Jovem Aprendiz Banco do Brasil: 

São contratados aprendizes pelo prazo de dois anos (24 meses), sem renovação. A jornada de trabalho será de 4 horas diárias para o adolescente e de 6 horas diárias para o jovem, em horário compatível com o escolar, com direito a 15 minutos de descanso. Quatro (4) dias úteis da semana serão destinados à aprendizagem prática no Banco e um (1) dia útil à aprendizagem teórica na entidade assistencial.
O Jovem Aprendiz  participará de cursos e treinamentos visando sua capacitação no Programa de Aprendizagem e exercerá aprendizagem prática por meio de atividades em serviço conforme abaixo relacionadas:
a) protocolo e movimentação de documentos entre setores internos;
b) colocação e retirada de material promocional nas instalações da dependência;
c) manuseio, estocagem e reposição de material de expediente para uso de funcionários, clientes e consumidores;
d) reposição de suprimentos e operação de equipamentos de pequeno porte, tais como impressoras, copiadoras de documentos, aparelhos de fac-símile, etc.;
e) arquivamento de documentos e processos;
f) elaboração de planilhas, gráficos e textos;
g) atendimento telefônico orientado;
h) pré-atendimento a clientes ou usuários exclusivamente em ambiente interno e desde que não implique na movimentação de valores, a qualquer título;
i) execução de outras tarefas correlatas, de igual nível de responsabilidade e dificuldade.
j) execução de atividades em ambiente externo à unidade, como visitas a clientes, exclusivamente para os jovens aprendizes, pois exercem a função de Agente de Crédito do MPO. Durante sua permanência no Programa, o adolescente e o jovem serão acompanhados por um funcionário da dependência onde estiver lotado, que exercerá a atribuição de seu orientador.
São princípios norteadores do Programa Jovem Aprendiz Banco do Brasil:
• reconhecimento do ser humano como protagonista do pensar e do estar no mundo;
• crença no poder transformador e libertador da educação;
• reconhecimento do trabalho como produtor de riqueza e direito do ser humano;
• opção por atividades que respeitem e valorizem as diferenças, estimulem a conviver com a diversidade, reconheçam o outro e sua subjetividade e visem a autonomia das pessoas;
• valorização da participação e da cooperação para o processo da aprendizagem e para a gestão democrática do programa de ensino;
Jovem Aprendiz Banco do Brasil - PABB tem por objetivo contribuir para a formação pessoal, social e profissional do aprendiz de forma a torná-lo apto para o mercado de trabalho. A articulação de ações educacionais integradas colabora para que o aprendiz seja atuante no seu contexto sócio-cultural e autor da sua própria história, além de despertar comportamentos éticos, solidários e de cidadania contribuindo para sua formação integral.
O Programa está estruturado de forma que o aprendiz possa articular e pôr em prática seus conhecimentos, habilidades e atitudes, em níveis crescentes de complexidade. Com isso o aprendiz é estimulado a estar apto ao trabalho em equipe, com ética e responsabilidade, adaptar-se a novas tecnologias e ter autonomia para enfrentar diferentes situações com criatividade e flexibilidade.

Como me inscrever no Jovem Aprendiz Banco do Brasil 2016 | 2017?

O Jovem Aprendiz é contratado na modalidade indireta por meio de Entidades Sem Fins Lucrativos (ESFL) validadas pelo Ministério do Trabalho. A seleção dos aprendizes será efetuada pelas entidades assistenciais, sem a interferência do Banco. O vínculo empregatício também se estabelecerá com a entidade e não com o Banco do Brasil.
Jovem Aprendiz aprendiz deverá cadastrar-se junto a alguma entidade sem fins lucrativos parceira do Banco do Brasil, que desenvolva ações sociais com adolescentes e jovens em sua cidade/bairro/comunidade. Para obter informações sobre as Entidades conveniadas, o interessado deverá procurar informar-se, na sua região ou município, junto às associações de classes, comunitárias e/ou direto em entidades filantrópicas que assistam jovens.
A Entidade Assistencial deverá estar capacitada a fornecer a aprendizagem teórica e atender aos seguintes pré-requisitos:
a) estar inscrita no Cadastro Nacional da Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
b) estar validada junto ao MTE na metodologia dos Arcos Ocupacionais, conforme Portaria MTE 723 (23/04/2012) e alterações subsequentes;
→ A Entidade deve estar validada no Arco Ocupacional "Setor Bancário Adolescente Serviços Administrativos (14 a 18 anos)"- (nomenclatura constante do anexo I da Portaria 723 do MTE) ou "Setor Bancário Jovem Serviços Administrativos (18 a 24 anos)" para o caso de contratação de jovens aprendizes.
c) dispor de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS emitido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social;
d) estar regularmente registrada no Conselho Municipal e/ou Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CMDCA;
e) situação regular comprovada junto ao INSS, FGTS, Dívida Ativa da União e órgãos fazendários federais, estaduais e municipais;
f) comprometimento no desenvolvimento do programa de aprendizagem em conjunto com o Banco.
As entidades interessadas deverão procurar a Agência mais próxima para apresentar interesse na formalização de convênio.

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