O Programa Jovem Aprendiz Banco do Brasil - PABB,
iniciado como Programa Adolescente Trabalhador (PAT) em 20 de maio de
2001, após adaptação à Lei 10.097/00 (Lei da Aprendizagem) e ao Decreto
5.598 de 01.12.2005, já permitiu que mais de 37 mil adolescentes e
jovens de núcleos familiares de renda de até meio salário mínimo
nacional per capita desfrutassem de capacitação profissional e
perspectiva de adquirir experiências de trabalho em mais de 4,2 mil
dependências do País, com vistas à futura inserção no mercado de
trabalho.
O Programa configura-se em uma iniciativa que guarda consonância com
as políticas de inclusão, distribuição de renda social e de aderência
aos princípios de responsabilidade social do Banco do Brasil
Benefícios do Jovem Aprendiz Banco do Brasil
O Banco assegura ao
adolescente aprendiz:
- remuneração de 1 salário mínimo nacional;
- auxílio alimentação de R$ 200,00;
- vale transporte;
- plano de saúde.
Ao
Jovem Aprendiz é concedido:
- remuneração de 1,5 salário mínimo nacional;
- auxílio alimentação de R$ 200,00;
- vale transporte;
- plano de saúde.
Requisitos para ser um adolescente ou Jovem Aprendiz Banco do Brasil
Programa Aprendiz BB: Adolescente que atendam aos seguintes pré-requisitos:
a) idade entre 15 anos a 16 anos incompletos;
b) renda familiar de até meio salário mínimo nacional, per capita;
c)
recrutados na rede de escolas públicas ou em escolas particulares,
desde que bolsitas, com bom aproveitamento e frequência regular na
escola;
d) cursando, no mínimo, a sétima série ou o oitavo ano do
ensino fundamental, quando da sistemática de nove anos instituída pela
Lei 11.274/2006.
Programa Jovem AprendizJovens que atendam aos seguintes pré-requisitos:
a) idade entre 18 anos a 22 anos incompletos;
b) renda familiar de até um salário mínimo nacional per capita;
c)
matriculados na rede de escolas públicas ou em escolas particulares,
desde que bolsistas, com bom aproveitamento e frequência regular na
escola, caso não concluído o ensino médio.
d) cursando, no mínimo, a
primeira série do ensino médio, caso não concluído o ensino médio. Se
tiver concluído o ensino médio, não pode estar cursando ou ter concluído
o nível superior.
Caracteríscticas do Programa Jovem Aprendiz Banco do Brasil:
São contratados aprendizes pelo prazo de dois anos (24 meses), sem
renovação. A jornada de trabalho será de 4 horas diárias para o
adolescente e de 6 horas diárias para o jovem, em horário compatível com
o escolar, com direito a 15 minutos de descanso. Quatro (4) dias úteis
da semana serão destinados à aprendizagem prática no Banco e um (1) dia
útil à aprendizagem teórica na entidade assistencial.
O
Jovem Aprendiz participará de cursos e
treinamentos visando sua capacitação no Programa de Aprendizagem e
exercerá aprendizagem prática por meio de atividades em serviço conforme
abaixo relacionadas:
a) protocolo e movimentação de documentos entre setores internos;
b) colocação e retirada de material promocional nas instalações da dependência;
c) manuseio, estocagem e reposição de material de expediente para uso de funcionários, clientes e consumidores;
d)
reposição de suprimentos e operação de equipamentos de pequeno porte,
tais como impressoras, copiadoras de documentos, aparelhos de
fac-símile, etc.;
e) arquivamento de documentos e processos;
f) elaboração de planilhas, gráficos e textos;
g) atendimento telefônico orientado;
h)
pré-atendimento a clientes ou usuários exclusivamente em ambiente
interno e desde que não implique na movimentação de valores, a qualquer
título;
i) execução de outras tarefas correlatas, de igual nível de responsabilidade e dificuldade.
j)
execução de atividades em ambiente externo à unidade, como visitas a
clientes, exclusivamente para os jovens aprendizes, pois exercem a
função de Agente de Crédito do MPO. Durante sua permanência no Programa,
o adolescente e o jovem serão acompanhados por um funcionário da
dependência onde estiver lotado, que exercerá a atribuição de seu
orientador.
São princípios norteadores do
Programa Jovem Aprendiz Banco do Brasil:
• reconhecimento do ser humano como protagonista do pensar e do estar no mundo;
• crença no poder transformador e libertador da educação;
• reconhecimento do trabalho como produtor de riqueza e direito do ser humano;
• opção por atividades que respeitem e valorizem as diferenças,
estimulem a conviver com a diversidade, reconheçam o outro e sua
subjetividade e visem a autonomia das pessoas;
• valorização da participação e da cooperação para o processo da aprendizagem e para a gestão democrática do programa de ensino;
O
Jovem Aprendiz Banco do Brasil - PABB tem por
objetivo contribuir para a formação pessoal, social e profissional do
aprendiz de forma a torná-lo apto para o mercado de trabalho. A
articulação de ações educacionais integradas colabora para que o
aprendiz seja atuante no seu contexto sócio-cultural e autor da sua
própria história, além de despertar comportamentos éticos, solidários e
de cidadania contribuindo para sua formação integral.
O Programa está estruturado de forma que o aprendiz possa articular e
pôr em prática seus conhecimentos, habilidades e atitudes, em níveis
crescentes de complexidade. Com isso o aprendiz é estimulado a estar
apto ao trabalho em equipe, com ética e responsabilidade, adaptar-se a
novas tecnologias e ter autonomia para enfrentar diferentes situações
com criatividade e flexibilidade.
Como me inscrever no Jovem Aprendiz Banco do Brasil 2016 | 2017?
O Jovem Aprendiz é contratado na
modalidade indireta por meio de Entidades Sem Fins Lucrativos (ESFL)
validadas pelo Ministério do Trabalho. A seleção dos aprendizes será
efetuada pelas entidades assistenciais, sem a interferência do Banco. O
vínculo empregatício também se estabelecerá com a entidade e não com o
Banco do Brasil.
Jovem Aprendiz aprendiz deverá cadastrar-se junto a alguma entidade sem fins lucrativos parceira do
Banco do Brasil,
que desenvolva ações sociais com adolescentes e jovens em sua
cidade/bairro/comunidade. Para obter informações sobre as Entidades
conveniadas, o interessado deverá procurar informar-se, na sua região ou
município, junto às associações de classes, comunitárias e/ou direto em
entidades filantrópicas que assistam jovens.
A Entidade Assistencial deverá estar capacitada a fornecer a aprendizagem teórica e atender aos seguintes pré-requisitos:
a) estar inscrita no Cadastro Nacional da Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
b)
estar validada junto ao MTE na metodologia dos Arcos Ocupacionais,
conforme Portaria MTE 723 (23/04/2012) e alterações subsequentes;
→ A Entidade deve estar validada no Arco Ocupacional "
Setor Bancário Adolescente Serviços Administrativos (14 a 18 anos)"- (nomenclatura constante do anexo I da Portaria 723 do MTE) ou "
Setor Bancário Jovem Serviços Administrativos (18 a 24 anos)" para o caso de contratação de jovens aprendizes.
c)
dispor de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social -
CEBAS emitido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social;
d) estar regularmente registrada no Conselho Municipal e/ou Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CMDCA;
e) situação regular comprovada junto ao INSS, FGTS, Dívida Ativa da União e órgãos fazendários federais, estaduais e municipais;
f) comprometimento no desenvolvimento do programa de aprendizagem em conjunto com o Banco.
As entidades interessadas deverão procurar a Agência mais próxima para apresentar interesse na formalização de convênio.